JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 30.444

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
16/05/2019

STF – RCL 30.444, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10/05/2019, p. 16/05/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamação versa alegada usurpação da competência desta Suprema Corte por decisão denegatória do seguimento de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal de Passos/MG, em que negado provimento ao recurso inominado atinente à anulação de penhora incidente sobre 1/5 de terras de imóvel rural, por inexistente repercussão geral (Tema 800). 2. Contra decisão em que negado seguimento a recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral cabível agravo interno a teor do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015. Usurpação da competência desta Suprema Corte não demonstrada. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. (Rcl 30444 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)
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