- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2019
- Data de publicação
- 17/05/2019
STF – RMS 36.297, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 10/05/2019, p. 17/05/2019
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA. PARCELA RETROATIVA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COMPREENDIDOS NO PRÓPRIO OBJETO INDENIZATÓRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JULGADO DO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 – A parcela retroativa da reparação econômica, decorrente do reconhecimento da condição de anistiado político, engloba tanto o principal quanto o acessório, ou seja, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no próprio objeto indenizatório, nos termos do § 1º do art. 322 do CPC/2015. 2 – O Plenário desta SUPREMA CORTE esclareceu definitivamente a controvérsia em questão ao acolher, sem efeitos modificativos, os embargos de declaração opostos no RE 553.710/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI (paradigma adotado na decisão embargada), “apenas para esclarecer que os valores retroativos previstos nas portarias de anistia deverão ser acrescidos de juros moratórios e de correção monetária”. 3 – Recurso de agravo a que se nega provimento. (RMS 36297 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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