JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.024.072

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2017
Data de publicação
29/06/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.024.072, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/06/2017, p. 29/06/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Reenquadramento. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1024072 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2017 PUBLIC 29-06-2017)
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