JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.384

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
23/05/2019

STF – MS 36.384, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 10/05/2019, p. 23/05/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (MS 36384 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 22-05-2019 PUBLIC 23-05-2019)
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