JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.193.713

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – ARE 1.193.713, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 10/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 281 DO STF. INCIDÊNCIA NO CASO. 1. Aplica-se no caso a Súmula 281 desta CORTE: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1193713 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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