JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.185.310

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – RE 1.185.310, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Terço Constitucional sobre férias não usufruídas. Lei Complementar Estadual 71/2006 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Valor da verba honorária majorada. (RE 1185310 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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