JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 153.659

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
27/05/2019

STF – HC 153.659, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/05/2019, p. 27/05/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de revisão criminal. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME – DISCIPLINA. A fixação do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais. (HC 153659, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2019 PUBLIC 27-05-2019)
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