AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 713.432
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/10/2014
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Competência. Justiça do Trabalho. Sentença de mérito posterior à promulgação da EC nº 45/2004. Entidades sindicais. Art. 114, III, CF. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório e da matéria infraconstitucional. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 713432 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-…