JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.020.187

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
04/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.020.187, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 04/08/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET. 4. Preenchimento dos requisitos necessários à incorporação da vantagem. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1020187 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
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