As 93
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 12/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em arguição de suspeição. Feito ajuizado fora do prazo regimental (art. 279 do RISTF). Argumentos incapazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual bem demonstrou a inexistência de indícios mínimos de ocorrência de situação comprometedora da imparcialidade do julgador. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AS 93 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVUL…