JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.048.180

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
14/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.048.180, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 14/08/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois ainda era cabível a interposição de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve condenação do agravante em honorários advocatícios. (ARE 1048180 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)
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