ARE 785.847
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/03/2014
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 25.3.2013. Divergir do entendimento do Tribunal a quo no tocante à controvérsia acerca de progressão da percepção de Gratificação de Atividade Policial – GAP demandaria a análise da legislação local aplicável à espécie, inviável nesta sede recursal extraordinária. Aplicação da Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe …