- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/05/2019
- Data de publicação
- 29/05/2019
STF – ACO 2.421, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 17/05/2019, p. 29/05/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO CADPREV. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que não é possível a utilização de procedimento administrativo como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de usurpação da função jurisdicional do próprio Supremo Tribunal Federal. II – A suspensão de que trata o art. 1035, § 5º, do CPC não alcança os processos originários desta Suprema Corte. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 2421 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 28-05-2019 PUBLIC 29-05-2019)
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