ARE 1.183.314
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 29/03/2019
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, tampouco para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1183314 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), T…