JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 155.788

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
15/08/2019

STF – HC 155.788, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/05/2019, p. 15/08/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INSTÂNCIA – SUPRESSÃO – HABEAS CORPUS. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. Ante a constatação de tratar-se de acusado reincidente, tem-se a sinalização de periculosidade, sendo viável a custódia provisória. (HC 155788, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-08-2019 PUBLIC 15-08-2019)
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