JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 158.776

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STF – HC 158.776, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar deferida. (HC 158776, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 31-05-2019 PUBLIC 03-06-2019)
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