JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.169.318

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2019
Data de publicação
01/07/2019

STF – ARE 1.169.318, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 24/05/2019, p. 01/07/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA DA VERBA. 1. Reveste-se de caráter infraconstitucional e demanda o reexame de fatos e provas a discussão a respeito da incidência de tributo sobre verba paga a empregado se for necessário perquirir a natureza jurídica da verba. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa. (ARE 1169318 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2019 PUBLIC 01-07-2019)
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