JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 171.438

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
17/08/2020

STF – HC 171.438, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/05/2019, p. 17/08/2020

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Intimação de investigado para comparecimento compulsório à Comissão Parlamentar de Inquérito, sob pena de condução coercitiva e crime de desobediência. 3. Direito ao silêncio e de ser acompanhado por advogado. Precedentes (HC 79.812/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 16.2.2001). 4. Direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato, ou seja, inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento. Inteligência do direito ao silêncio. 5. Precedente assentado pelo Plenário na proibição de conduções coercitivas de investigados (ADPF 395 e 444). 6. Ordem concedida para para convolar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade. (HC 171438, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)
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