JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.172.242

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
08/05/2020

STF – ARE 1.172.242, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/05/2019, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1172242 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-05-2019, REPUBLICAÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 07-05-2020 PUBLIC 08-05-2020)
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