- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 31/05/2019
- Data de publicação
- 19/06/2019
STF – ARE 1.196.985, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 31/05/2019, p. 19/06/2019
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Fundo Garantidor de Crédito. Pagamento de garantia. Violação do princípio do direito adquirido. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1196985 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 18-06-2019 PUBLIC 19-06-2019)
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