JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.968

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.968, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Inscrição no CADIN. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 949968 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.023.972

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/05/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito tributário. 3. Exigibilidade de crédito tributário. 4. Registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. 5. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. 6. Súmula 279. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1023972 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETR…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 902.974

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/05/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. 4. Dívida ativa. 5. Fato gerador de aquisição de bem. 6. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 902974 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO EL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 965.132

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Pagamento de ICMS. Substituição Tributária. Possibilidade. 3. Matéria infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 965132 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 981.907

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Procedimentos fiscais. Inscrição em cadastro de inadimplentes – CADIN. Atos decorrentes de gestões anteriores. Aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções. 3. Jurisprudência da Corte. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 981907 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 994.420

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/10/2022

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Procedimentos fiscais. Inscrição em cadastro de inadimplentes – CADIN. Atos decorrentes de gestões anteriores. Inaplicabilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 994420 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-202…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.