JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 976.047

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 976.047, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. Pressuposto de admissibilidade de conflito positivo de competência. Justiça Comum e Justiça do Trabalho. 3. Impossibilidade do reexame de provas e da análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 976047 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
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