JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 978.890

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 978.890, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Esbulho possessório. 3. Contrarrazões da parte recorrida não apresentadas. Majoração da verba honorária. Possibilidade. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 978890 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
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