- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 31/05/2019
- Data de publicação
- 12/06/2019
STF – ADI 6.078, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 31/05/2019, p. 12/06/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ATOS IMPUGNADOS QUE NÃO SE PRESTAM AO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. . II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ADI 6078 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 11-06-2019 PUBLIC 12-06-2019)
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