AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.029.011
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/08/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 1029011 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 2…