JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.042.915

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019

STF – ARE 1.042.915, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 10/06/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Composição da remuneração. 3. Pedido de suspensão da ação individual pelo ajuizamento de demanda coletiva, realizado após a prolação da decisão monocrática. Impossibilidade. 4. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1042915 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019)
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