RE 633.981
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2012
EMENTA: Recurso Extraordinário. Direito Civil. Divórcio Direto. Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato. Análise da presença dos requisitos necessários. Código Civil. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral da questão suscitada. (RE 633981 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVU…