RE 1.174.217
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Parcela CTVA. Natureza jurídica. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (RE 1174217 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-0…