HC 155.028
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/05/2019
EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. A fixação do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais. PENA – DOSIMETRIA. A pena é fixada ante os contornos da prática delituosa. (HC 155028, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 31-05-2019 PUBLIC 03-06-2019)