RCL 30.904
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/09/2019
EMENTA: RECLAMAÇÃO – OBJETO. Surge impróprio o ajuizamento de reclamação por inobservância a verbete vinculante da Súmula do Supremo quando o ato atacado é anterior à edição do enunciado evocado. RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação. (Rcl 30904 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROC…