ADPF 510
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 06/06/2018
EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADEQUAÇÃO. A adequação da arguição de descumprimento de preceito fundamental pressupõe a inexistência de meio jurídico para sanar a lesividade – artigo 4º da Lei nº 9.882/1999. (ADPF 510 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 20-06-2018 PUBLIC 21-06-2018)