JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.055.005

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
31/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.055.005, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 31/10/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Violência Doméstica. Contravenção Penal. Vias de Fato. Alegada ofensa ao art. 98, inciso I, da Constituição Federal. Constitucionalidade do art. 41 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Competência do juizado de violência doméstica. Precedentes. Regimental não provido. (ARE 1055005 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 30-10-2017 PUBLIC 31-10-2017)
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