JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 955.358

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 955.358, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto Sobre Serviços. Agenciamento e corretagem de títulos. 4 Item 10.02 da Lista Anexa da Lei Complementar 116/03. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 955358 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 983.844

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Enquadramento da atividade econômica. Lista anexa da Lei Complementar 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional e revolvimento de acervo fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa e Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 983844 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVU…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.171.153

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/05/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ISS. Serviço prestado no exterior. Lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1171153 AgR, Relator(a): GILMAR MEND…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.002.561

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 24/03/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. LISTA ANEXA DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. 1. O Tribunal de origem depreendeu do arcabouço fático-probatório o enquadramento da atividade econômica prestada pela parte Agravante no item 17.02 da LC 116/2003, logo eventual ofensa ao Texto Constitucional seria reflexa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.032.003

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 11/09/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. I – A análise da incidência do ISS sobre as operações realizadas pela parte agravante na Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicada pelo Tribunal de origem, assim como dos fatos e provas nos quais ele se baseou. O recurso extraordinário, portanto, além…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.367

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/09/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. 3. ISS. 4. Empresa terceirizada prestadora de serviços à concessionária de energia elétrica. 5. Incidência de ISS. Lei Complementar n. 116/2003. 6. Imunidade prevista no art. 155, § 3°, da Constituição Federal. Interpretação extensiva. Impossibilidade. 7. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Precedentes. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 938367 AgR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.