JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 824.918

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
01/12/2017

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 824.918, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 01/12/2017

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. MULTA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. (ARE 824918 AgR-segundo-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
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