- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2019
- Data de publicação
- 24/06/2019
STF – ARE 1.175.295, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 14/06/2019, p. 24/06/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 11.4.2019. CONSUMIDOR. CONTRATO DE VENDA PELA INTERNET. CLÁUSULA PENAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO NEGADO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise demanda o reexame da legislação aplicável à espécie. 2. É entendimento sumulado do STF o não cabimento de recurso extraordinário em decorrência de violação ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida (Súmula 636 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1175295 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)
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