JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.199.025

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – ARE 1.199.025, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade dos recursos extraordinários. Precedentes. 1. As partes agravantes não observaram o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso extraordinário, segundo dispõe o art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1199025 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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