JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.178.550

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – RE 1.178.550, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. INTEGRALIDADE E PARIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 41/2003 E 47/2005. TEMA Nº 396. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Razões do recurso extraordinário que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1178550 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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