RE 1.203.202
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/06/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1203202 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)