JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.236

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
05/08/2019

STF – MS 36.236, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 24/06/2019, p. 05/08/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 16.05.2019. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, d, DA CF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 624 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de lhe escapar à competência originária a cognição de mandado de segurança contra atos que não aqueles catalogados no art. 102, I, “d”, da Constituição da República. 2. O rol descrito nessa disposição constitucional é taxativo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 36236 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 02-08-2019 PUBLIC 05-08-2019)
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