ARE 1.195.823
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/06/2019
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 1195823 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 08-08-2019 PUBLIC 09-08-2019)