JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.182.125

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
07/08/2019

STF – ARE 1.182.125, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/06/2019, p. 07/08/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 1182125 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.