JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 194.662

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/06/2019
Data de publicação
30/08/2019

STF – RE 194.662, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 26/06/2019, p. 30/08/2019

Ementa

EMENTA: : DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração ambos rejeitados. (RE 194662 ED-ED-EDv-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 26-06-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-08-2019 PUBLIC 30-08-2019)
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