RE 399.228
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/02/2012
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 399228 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)