JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 34.761

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
25/10/2019

STF – RCL 34.761, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/06/2019, p. 25/10/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PRÓPRIO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ADVERTÊNCIA ANTERIOR. NÃO OBSERVÂNCIA. 1. Reclamação em que se impugna acórdão que já foi objeto de julgamento por esta Corte, em agravo em recurso extraordinário, no qual a Primeira Turma afirmou a índole infraconstitucional da questão. Inviável reclamação em que se busca, por via transversa, a reforma de decisão do próprio Supremo Tribunal Federal. 2. Os elementos concretos demonstram o reiterado uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis, não cessados mesmo após advertência, o que enseja a imposição de multa por litigância de má-fé. Condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI, c/c art. 81, § 2º, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. (Rcl 34761 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019)
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