ARE 1.426.599
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/12/2023
EMENTA: Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Majoração indevida de honorários recursais. Decreto-Lei 3.365/41. Limite atingido na sentença. Erro material. Embargos de declaração acolhidos. 1. A condenação máxima nos consectários da sucumbência ocorreu na sentença, nos termos da legislação especial de regência. 2. Há erro material na majoração de honorários recursais que ultrapassem o limite máximo estabelecido por lei. Precedente. 3. …