JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.069.377

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
13/11/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.069.377, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 13/11/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Contaminação de área pertencente, no passado, ao Poder Público. Elementos da responsabilidade estatal afastados pelo Tribunal a quo. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. As instâncias ordinárias concluíram, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não restaram demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil do Estado. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1069377 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017)
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