JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.784

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/10/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.784, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/10/2017, p. 01/02/2018

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973. (ARE 842784 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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