JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 997.919

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
08/11/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 997.919, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 08/11/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Início da persecução penal antes da ação fiscal. Excepcionalidade para fins de investigação. 4. Desproporcionalidade da multa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 997919 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)
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