AI 741.565
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2011
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Matéria de índole infraconstitucional. Reconhecimento por parte da agravante. 4. Pretensão de ver julgado prejudicado o agravo de instrumento. Recurso especial provido pelo STJ. Decisão que não transitou em julgado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 741565 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-20…