JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 169.972

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – RHC 169.972, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Apreensão de 18 kg de maconha. Redutor no máximo. Agravante condenado por contratar terceiros para a estocagem da droga. Impossibilidade. 4. Agravo improvido. (RHC 169972 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 170.391

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2019

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentos idôneos aptos a ensejar a manutenção da constrição cautelar. Inexistente. Paciente preso em flagrante delito na posse de 671kg de maconha, acondicionada em tabletes. Decreto baseado na gravidade concreta do delito. 4. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Afastada a possibilidade de c…

HC 143.796

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2019

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Recurso da acusação. 3. Tráfico privilegiado. Pedido de fixação do redutor em grau intermediário. 4. Quantidade da droga. 5. 3kg de maconha. 6. Droga de menor nocividade. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 143796 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019)

HC 162.072

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2019

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Afastamento de causas de aumento de pena. Lei de Drogas. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Ausência de bis in idem. 3. Redutor em grau máximo. Crack. Natureza da droga. Valoração negativa. 4. Regime inicial. Circunstâncias desvaloradas na dosimetria. 5. Agravo não provido. (HC 162072 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.