MS 34.233
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/05/2018
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Tribunal de Contas da União. Renovação da medida cautelar de indisponibilidade de bens com fundamento nos mesmos fatos. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Interpretação restritiva. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 34233 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESS…